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Diretório de Advogados
Abelardo J de Sant´anna Jr
Teófilo Otoni (MG)
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Abelardo J de Sant´anna Jr
Comentário ·
há 10 anos
Baianos denunciam decisão do STF na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 10 anos
"O festejado BACON ensinou que:"A lei é a garantia do cidadão. O juiz, a garantia da lei". Existe um preceito milenar, que adverte:"Fora da lei, nasce o arbítrio".
Há um consenso entre a população , na maioria desavisada, que as nossas Leis não estão cumprindo seu papel de colocar os infratores na cadeia. Muitos recursos, penas muito brandas, inclusive para os Juízes envolvidos em ilícitos penais, cuja pena tem sido normalmente a aposentadoria para gozar em casa os" altos salários "em" suas mansões nas praias ". Já ouvi dentro de uma faculdade opiniões unanimes de que um determinado Juiz que havia se envolvido em falcatruas durante a construção de um prédio da Justiça em São Paulo, deveria ir para o" XADREZ "e" deixar de receber o salário ", que era injustiça o Estado estar pagando um alto salário a um criminoso. O que a nossa
Constituição
diz a respeito dessas opiniões? O Poder Judiciário, por mais bem intencionado que esteja, não lhe cabe interpretar a Lei ao seu bel prazer. Caso as Leis não estejam cumprindo sua finalidade, temos outros Poderes da República que pode e deve fazer as devidas modificações. Por mais que sejamos ou achamos que seremos beneficiados de algum modo, não podemos coadunar com qualquer tipo de arbítrio, principalmente os profissionais que militam dentro do Direito.
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Abelardo J de Sant´anna Jr
Comentário ·
há 10 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 10 anos
"O festejado BACON ensinou que:"A lei é a garantia do cidadão. O juiz, a garantia da lei". Existe um preceito milenar, que adverte:"Fora da lei, nasce o arbítrio".
Inconcebível é atropelar a
constituição
sob qualquer pretexto.
Se a Lei não está cumprindo sua finalidade, cabe aos legisladores fazerem as devidas mudanças.
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Abelardo J de Sant´anna Jr
Comentário ·
há 10 anos
E atenção! STJ decide: policiais aposentados não têm direito a portar armas de fogo!
Dr Marcos Fonseca
·
há 11 anos
Policial aposentado realmente não tem e não deve ter o direito de portar arma. Não é o caso do Policial Militar, que pode se encontrar na situação de estar na ativa, reserva ou reformado, todos sujeitos aos mesmos regulamentos. A partir do momento em que as policias militares forem desmilitarizadas, caberá aos integrantes dessas as mesmas vedações. Um cidadão aposentado não deve nenhum tipo de satisfação aos seus ex-patrões, a uma ex-empresa da qual foi funcionário. Se um policial - militar for convocado a se apresentar no quartel, ele pode dizer que não vai, não quer ir porque é aposentado? Se tiver que cumprir uma pena disciplinar (dependendo da UF a que pertença) ele pode dizer que não vai porque é aposentado? O
código penal militar
deixa de valer pra ele por ser "aposentado"? Policial aposentado é o Guarda Municipal aposentado, policial civil aposentado, policial federal aposentado. PM não aposenta. Eu torço para que chegue o dia em que o PM e BM realmente se aposente.
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Cezar Roberto Bitencourt
Artigo ·
há 10 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Por Cezar Roberto Bitencourt e Vania Barbosa Adorno Bitencourt O Supremo Tribunal Federal orgulha-se de ser o guardião da Constituição Federal , e tem sido prestigiado pelo ordenamento jurídico...
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